Lei Ordinária Nº 2248
Data: 24/02/1997
Situação: Revogada
Assunto: Dispõe da interpretação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.229/96, realmente ratificando a isenção do IPTU para prédio residencial com área construída não superior a 50 metros quadrados, dando outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .html | 05/04/2018 | 11,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2229 | 06/12/1996 | Alterada |
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Lei Ordinária Nº 2287 | 01/10/1997 | Alterada |
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Lei Ordinária Nº 3773 | 29/10/2015 | Revogada |