Lei Ordinária Nº 2287
Data: 01/10/1997
Situação: Sem Revogação Expressa
Assunto: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.248, de 24 de fevereiro de 1997, que ratificou a isenção do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para imóvel residencial com área construídnão superior a 50m², prorrogando os benefícios da lei municipal nº 2229, de 6 de dezembro de 1.996, dando outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2248 | 24/02/1997 | Alterada |