Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 01/10/1997

Situação: Sem Revogação Expressa

Assunto: Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.248, de 24 de fevereiro de 1997, que ratificou a isenção do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para imóvel residencial com área construídnão superior a 50m², prorrogando os benefícios da lei municipal nº 2229, de 6 de dezembro de 1.996, dando outras providências.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2248 24/02/1997 Alterada

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