Projeto de Lei Nº 92/2023
Tipo: Legislativo
Data: 06/04/2023
Finalizado: Não
Protocolo: 03021/2023
Situação: VETADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 06/04/2023 | 731,4 KB | ||
Emenda ao PL nº 92-2023 | 22/05/2024 | 1,1 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Procuradoria
Envio: 27/04/2023
Objetivo: Para parecer.
Resposta: 27/04/2023
Remetente: Procuradoria
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 27/04/2023
Objetivo: Para análise
Resposta: 27/04/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 27/04/2023
Complemento: À Presidência da Câmara: Encaminho os autos para verificar o movimento 3 e 4 que, apesar de constar documentos, não foram anexados. Também, para esclarecer a razão do envio à Procuradoria.
Resposta: 28/04/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Procuradoria
Envio: 28/04/2023
Objetivo: Para Providências
Complemento: JÁ ASSINADO PELO PRESIDENTE
Resposta: 28/04/2023
Remetente: Procuradoria
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 28/04/2023
Objetivo: Para análise
Resposta: 28/04/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 28/04/2023
Complemento: Segue para parecer.
Resposta: 02/06/2023
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 02/06/2023
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 168
Resposta: 06/06/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 06/06/2023
Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara: em atenção ao despacho de V.Exa., a Procuradoria emitiu parecer jurídico que segue. Orienta-se o encaminhamento à Diretoria Legislativa para providências.
Resposta: 07/06/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 07/06/2023
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 1838
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho da Presidência Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 13/04/2023 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: PAULO MONARO |
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Requerimento à Presidencia Nº 134 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 27/04/2023 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 12/06/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 12/06/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: Comissão Permanente de Política Urbana e Meio Ambiente - 2023-2024 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 12/06/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: Comissão Permanente de Mobilidade Urbana - 2023-2024 |
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Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 12/06/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia - 2023-2024 |
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Redação Final Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 21/05/2024 |
Redação Final ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Autógrafo Nº 63/2024 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 21/05/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
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Veto Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 14/06/2024 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: RAFAEL PIOVEZAN |
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Despacho da Presidência Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 14/06/2024 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: PAULO MONARO |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 28/06/2024 |
Parecer ao Veto Total ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 16ª Sessão Ordinária de 2024 | 07/05/2024 | Discussão Única |
Ordem do dia | 18ª Sessão Ordinária de 2024 | 21/05/2024 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (14) - ELIEL MIRANDA, JOI FORNASARI, BACHIN JÚNIOR, ISAC SORRILLO, ARNALDO ALVES, CARLÃO MOTORISTA, NILSON ARAÚJO RADIALISTA, CELSO ÁVILA, KIFU, CARLOS FONTES, KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS, JUCA BORTOLUCCI, JESUS, ESTHER MORAES
Não vota (1) - PAULO MONARO
Ausente (4) - FELIPE CORÁ, TIKINHO TK, REINALDO CASIMIRO, CARECA DO ESPORTE
Resultado: Aprovado