Projeto de Lei Nº 92/2023
Tipo: Legislativo
Data: 06/04/2023
Protocolo: 03021/2023
Situação: ADIADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 06/04/2023 | 731,4 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Procuradoria
Envio: 27/04/2023
Objetivo: Para parecer.
Resposta: 27/04/2023
Remetente: Procuradoria
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 27/04/2023
Objetivo: Para análise
Resposta: 27/04/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 27/04/2023
Complemento: À Presidência da Câmara: Encaminho os autos para verificar o movimento 3 e 4 que, apesar de constar documentos, não foram anexados. Também, para esclarecer a razão do envio à Procuradoria.
Resposta: 28/04/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Procuradoria
Envio: 28/04/2023
Objetivo: Para Providências
Complemento: JÁ ASSINADO PELO PRESIDENTE
Resposta: 28/04/2023
Remetente: Procuradoria
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 28/04/2023
Objetivo: Para análise
Resposta: 28/04/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 28/04/2023
Complemento: Segue para parecer.
Resposta: 02/06/2023
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 02/06/2023
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 168
Resposta: 06/06/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 06/06/2023
Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara: em atenção ao despacho de V.Exa., a Procuradoria emitiu parecer jurídico que segue. Orienta-se o encaminhamento à Diretoria Legislativa para providências.
Resposta: 07/06/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 07/06/2023
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 1838
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho da Presidência Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 13/04/2023 | Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”. | |
Requerimento à Presidencia Nº 134 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 27/04/2023 | Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”. | |
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 12/06/2023 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”. | |
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 12/06/2023 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”. | |
Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 12/06/2023 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”. | |
Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 92/2023 | 12/06/2023 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2023 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de quaisquer empresas privadas que fizerem abertura no asfalto de vias públicas, piso de praças e passeios para reparos ou construções de serviços subterrâneos, a recuperarem o piso danificado no prazo de cinco dias úteis”. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 16ª Sessão Ordinária de 2024 | 07/05/2024 | Discussão Única |