Projeto de Lei Nº 283/2023
Tipo: Legislativo
Data: 01/09/2023
Finalizado: Não
Protocolo: 07126/2023
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: JUCA BORTOLUCCI
Assunto: “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 01/09/2023 | 242 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gisele Aparecida Rojas
Envio: 21/09/2023
Objetivo: Para Providências
Resposta: 25/09/2023
Remetente: Gisele Aparecida Rojas
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 25/09/2023
Objetivo: Para análise
Resposta: 26/09/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 26/09/2023
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 18/10/2023
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 18/10/2023
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 295
Resposta: 26/10/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 26/10/2023
Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Vereador Paulo Monaro: Em atendimento ao despacho de V.Exa., a Procuradoria emitiu o parecer jurídico que segue, o qual se sugere seja encaminhado à ciência da solicitante.
Resposta: 27/10/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 27/10/2023
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 3445
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho da Presidência Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 13/09/2023 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: PAULO MONARO |
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Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 21/09/2023 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 06/11/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 06/11/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Permanente de Política Urbana e Meio Ambiente - 2023-2024 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 06/11/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia - 2023-2024 |