Projeto de Lei Nº 283/2023
Tipo: Legislativo
Data: 01/09/2023
Finalizado: Não
Protocolo: 07126/2023
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: JUCA BORTOLUCCI
Assunto: “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 01/09/2023 | 242 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gisele Aparecida Rojas
Envio: 21/09/2023
Objetivo: Para Providências
Resposta: 25/09/2023
Remetente: Gisele Aparecida Rojas
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 25/09/2023
Objetivo: Para análise
Resposta: 26/09/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 26/09/2023
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 18/10/2023
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 18/10/2023
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 295
Resposta: 26/10/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 26/10/2023
Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Vereador Paulo Monaro: Em atendimento ao despacho de V.Exa., a Procuradoria emitiu o parecer jurídico que segue, o qual se sugere seja encaminhado à ciência da solicitante.
Resposta: 27/10/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 27/10/2023
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 3445
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho da Presidência Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 13/09/2023 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: PAULO MONARO |
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Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 21/09/2023 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 06/11/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 06/11/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Permanente de Política Urbana e Meio Ambiente - 2023-2024 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 06/11/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia - 2023-2024 |
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Autógrafo Nº 126/2024 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 11/12/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 45ª Sessão Ordinária de 2024 | 10/12/2024 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (14) - ELIEL MIRANDA, JOI FORNASARI, BACHIN JÚNIOR, ARNALDO ALVES, CARLÃO MOTORISTA, TIKINHO TK, REINALDO CASIMIRO, KIFU, CARECA DO ESPORTE, CARLOS FONTES, KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS, JUCA BORTOLUCCI, JESUS, ESTHER MORAES
Não vota (1) - PAULO MONARO
Ausente (4) - ISAC SORRILLO, NILSON ARAÚJO RADIALISTA, FELIPE CORÁ, CELSO ÁVILA
Resultado: Aprovado