Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 01/09/2023

Protocolo: 07126/2023

Situação: TRAMITANDO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: JUCA BORTOLUCCI

Assunto: “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 01/09/2023 242 KB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Gisele Aparecida Rojas

Envio: 21/09/2023

Objetivo: Para Providências

Resposta: 25/09/2023

2

Remetente: Gisele Aparecida Rojas

Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Envio: 25/09/2023

Objetivo: Para análise

Resposta: 26/09/2023

3

Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente

Envio: 26/09/2023

Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico

Resposta: 18/10/2023

4

Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente

Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Envio: 18/10/2023

Complemento: .

Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 295

Resposta: 26/10/2023

5

Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Destinatário: Presidência

Envio: 26/10/2023

Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Vereador Paulo Monaro: Em atendimento ao despacho de V.Exa., a Procuradoria emitiu o parecer jurídico que segue, o qual se sugere seja encaminhado à ciência da solicitante.

Resposta: 27/10/2023

6

Remetente: Presidência

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 27/10/2023

Objetivo: Para Providências

Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 3445

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Despacho da Presidência Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 13/09/2023 Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 21/09/2023 Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 06/11/2023 Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 06/11/2023 Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 06/11/2023 Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.

Voltar