Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 283/2023
Data: 06/11/2023
Situação: APRESENTADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia - 2023-2024
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 08/11/2023 | 927,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 283/2023 | 01/09/2023 | “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”. |