Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 21/09/2023

Protocolo: 07513/2023

Situação: Encaminhado

Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024

Assunto: Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 22/09/2023 1,1 MB

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Resposta Nº 1 à Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 21/09/2023 Resposta à Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
Autoria: PAULO MONARO

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Projeto de Lei Nº 283/2023 01/09/2023 “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.

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