Resposta Nº 1 à Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023
Data: 21/09/2023
Protocolo: 07514/2023
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: PAULO MONARO
Assunto: Resposta à Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Documento Assinado | 22/09/2023 | 676,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 | 21/09/2023 | Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”. |
