Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 21/09/2023

Protocolo: 07514/2023

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: PAULO MONARO

Assunto: Resposta à Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.


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Documento Assinado .pdf 22/09/2023 676,5 KB

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Requerimento à Presidencia Nº 233 ao Projeto de Lei Nº 283/2023 21/09/2023 Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.

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