Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 283/2023
Data: 16/01/2025
Autoria: KIFU
Assunto: Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 283/2023 - “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Documento Assinado | 16/01/2025 | 732,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 283/2023 | 01/09/2023 | “Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, supermercados, hortifruti, hotéis e similares autorizados pela Prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências”. |
