Projeto de Lei Nº 157/2025
Tipo: Legislativo
Data: 20/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 07729/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ESTHER MORAES
Assunto: “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 20/10/2025 | 219,2 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 23/10/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 23/10/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 23/10/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 23/10/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 23/10/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 03/11/2025
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 03/11/2025
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 380
Resposta: 04/11/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 04/11/2025
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 239
Resposta: 05/11/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/11/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2592/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 20/10/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 23/10/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º ao Projeto de Lei nº 157/2025.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Política Social |
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| Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Defesa e dos Direitos da Mulher |
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| Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia |
