Projeto de Lei Nº 157/2025
Tipo: Legislativo
Data: 20/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 07729/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ESTHER MORAES
Assunto: “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 20/10/2025 | 219,2 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 23/10/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 23/10/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 23/10/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 23/10/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 23/10/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 03/11/2025
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 03/11/2025
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 380
Resposta: 04/11/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 04/11/2025
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 239
Resposta: 05/11/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/11/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2592/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 20/10/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 23/10/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º ao Projeto de Lei nº 157/2025.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Política Social |
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| Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Defesa e dos Direitos da Mulher |
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| Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 18/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia |
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| Autógrafo Nº 3/2026 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 20/01/2026 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 |
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| Redação Final Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Nº 157/2025 | 20/01/2026 |
Redação Final ao Projeto de Lei Nº 157/2025 - “Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Lei Ordinária Nº 4763 | 04/02/2026 |
Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências.
Autoria: ESTHER MORAES |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Ordem do dia | 1ª Sessão Ordinária de 2026 | 20/01/2026 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (17) - ALEX DANTAS, MARCELO CURY, RONY TAVARES, LUCIO DONIZETE, CABO DORIGON, PAULO MONARO, JOI FORNASARI, ISAC SORRILLO, ARNALDO ALVES, WILSON DA ENGENHARIA, TIKINHO TK, CELSO ÁVILA, GUSTAVO BAGNOLI, CARECA DO ESPORTE, CARLOS FONTES, JUCA BORTOLUCCI, ESTHER MORAES
Não vota (1) - KIFU
Ausente (1) - FELIPE CORÁ
Resultado: Aprovado
