Lei Ordinária Nº 4763
Data: 04/02/2026
Situação: EM VIGOR
Classificação: Saúde Pública
Autoria: ESTHER MORAES
Assunto: Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4763 de 2026 | .html | 19/02/2026 | 37,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 157/2025 | 20/10/2025 |
“Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências."
Autoria: ESTHER MORAES |
