Projeto de Lei Nº 112/2025
Tipo: Legislativo
Data: 19/08/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 06214/2025
Situação: PEDIDO DE PARECER - SUSPENSO O TRÂMITE
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ALEX DANTAS
Assunto: Proíbe a disponibilização pelos restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas, e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito de Santa Bárbara d’oeste, e dando outras providencias.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 19/08/2025 | 191,2 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 21/08/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 21/08/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 21/08/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 21/08/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 21/08/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 12/09/2025
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Bruno Rodrigues Argente
Envio: 12/09/2025
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 329
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 112/2025 | 20/08/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 112/2025 - Proíbe a disponibilização pelos restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas, e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito de Santa Bárbara d’oeste, e dando outras providencias.
Autoria: KIFU |
|
| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 112/2025 | 21/08/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 112/2025 - Proíbe a disponibilização pelos restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas, e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito de Santa Bárbara d’oeste, e dando outras providencias.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
