Projeto de Lei Nº 268/2023
Tipo: Legislativo
Data: 01/08/2023
Finalizado: Não
Protocolo: 06347/2023
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ESTHER MORAES, ARNALDO ALVES, BACHIN JÚNIOR, CARECA DO ESPORTE, CARLÃO MOTORISTA, CARLOS FONTES, CELSO ÁVILA, ELIEL MIRANDA, FELIPE CORÁ, ISAC SORRILLO, JESUS, KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS, KIFU, NILSON ARAÚJO RADIALISTA, PAULO MONARO, REINALDO CASIMIRO, TIKINHO TK
Assunto: Dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos dos poderes executivo e legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 10/11/2023 | 6,4 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gisele Aparecida Rojas
Envio: 01/08/2023
Objetivo: Para Providências
Complemento: Se possível, encaminhar para o Dr. Luiz Otávio para emitir parecer.
Resposta: 02/08/2023
Remetente: Gisele Aparecida Rojas
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 02/08/2023
Objetivo: Para análise
Complemento: Dir. Legislativa: Se possível, encaminhar para o Dr. Luiz Otávio para emitir parecer
Resposta: 02/08/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 02/08/2023
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 14/08/2023
Remetente: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 14/08/2023
Objetivo: Apreciação e providências.
Complemento: Parecer 251/2023
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 222
Resposta: 15/08/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 15/08/2023
Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Vereador Paulo Monaro: em atenção ao despacho de V.Exa., a Procuradoria emitiu o parecer jurídico que segue, o qual se sugere seja encaminhado à ciência da solicitante.
Resposta: 16/08/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 16/08/2023
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 2578
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho da Presidência Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 268/2023 | 01/08/2023 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 268/2023 - Dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos dos poderes executivo e legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
Autoria: PAULO MONARO |
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Requerimento à Presidencia Nº 195 ao Projeto de Lei Nº 268/2023 | 01/08/2023 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 268/2023 - Dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos dos poderes executivo e legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 268/2023 | 01/09/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 268/2023 - Dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos dos poderes executivo e legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 268/2023 | 01/09/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 268/2023 - Dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos dos poderes executivo e legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
Autoria: Comissão Permanente de Política Social - 2023-2024 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 268/2023 | 01/09/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 268/2023 - Dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos dos poderes executivo e legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
Autoria: Comissão Permanente de Administração Pública - 2023-2024 |
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Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 268/2023 | 01/09/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 268/2023 - Dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos dos poderes executivo e legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia - 2023-2024 |