Projeto de Lei Complementar Nº 1/2019
Tipo: Legislativo
Data: 06/02/2019
Protocolo: 00904/2019
Situação: Solicitado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: JOI FORNASARI
Assunto: “Prevê isenção do imposto sobre a transmissão “Inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos na transmissão entre entidades sem fins lucrativos responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Modifica CTN - isenção ITBI | .doc | 06/02/2019 | 61 KB | |
Modifica CTN - isenção ITBI | 07/02/2019 | 215,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Veto Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2019 | 08/03/2019 |
Veto Total ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2019 - “Prevê isenção do imposto sobre a transmissão “Inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos na transmissão entre entidades sem fins lucrativos responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários”.
Autoria: DENIS EDUARDO ANDIA |
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Lei Complementar Nº 284 | 06/05/2019 |
Prevê isenção do imposto sobre a transmissão ‘Inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos na transmissão entre entidades sem fins lucrativos responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários.
Autoria: JOI FORNASARI |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 5ª Sessão Ordinária de 2019 | 12/02/2019 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não Especificado
A favor (18) - CARLÃO MOTORISTA, CARLOS FONTES, PERESSIM, KADU GARÇOM, JOI FORNASARI, ALEX BACKER, CELSO ÁVILA, GUSTAVO BAGNOLI, DR. JOSÉ, ISAC SORRILLO, JOEL DO GÁS, JESUS, PAULO MONARO, CELSO DA BICICLETARIA, EDIVALDO MEIRA BATORÉ, GERMINA DOTTORI, DR. EDMILSON, MARCOS ROSADO
Resultado: Aprovado