Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 06/05/2019

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Autoria: JOI FORNASARI

Assunto: Prevê isenção do imposto sobre a transmissão ‘Inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos na transmissão entre entidades sem fins lucrativos responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LC 284 de 2019 .html 18/07/2019 30,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 54 30/09/2009 Acrescenta inciso IV e § 7 ao artigo 91

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 1/2019 06/02/2019 “Prevê isenção do imposto sobre a transmissão “Inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos na transmissão entre entidades sem fins lucrativos responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários”.

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