Lei Complementar Nº 284
Data: 06/05/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: JOI FORNASARI
Assunto: Prevê isenção do imposto sobre a transmissão ‘Inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos na transmissão entre entidades sem fins lucrativos responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 284 de 2019 | .html | 18/07/2019 | 30,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 54 | 30/09/2009 | Acrescenta inciso IV e § 7 ao artigo 91 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 1/2019 | 06/02/2019 |
“Prevê isenção do imposto sobre a transmissão “Inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos na transmissão entre entidades sem fins lucrativos responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários”.
Autoria: JOI FORNASARI |