Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 09/11/2009

Situação: Sem Revogação Expressa

Autoria: EDISON CARLOS BORTOLUCCI JÚNIOR

Assunto: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de isolamento visual dos usuários das agências bancárias no âmbito do Município e dá outras providências".


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Lei Ordinária Nº 3316 19/09/2011 Dispõe sobre a obrigatoriedade de isolamento visual dos usuários das agências bancárias no âmbito do Município e dá outras providência
Lei Ordinária Nº 3435 05/12/2012 Altera Art. 1º da Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de isolamento visual dos usuários das agências bancárias no âmbito do Município e dá outras providências

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