LEI MUNICIPAL N° 3435 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012


Autoria: Poder Legislativo Ver. Edison C. Bortolucci Jr.


“Altera o caput do artigo 1o da Lei Municipal n° 3.128, de 09 de novembro de 2009 e revoga a Lei Municipal n° 3.316/2011, dando outras providências”.


LUIS VANDERLEI LARGUESA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1o O “caput" do artigo 1o da Lei Municipal n° 3128, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Ficam as agências bancárias, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste, obrigadas a criar mecanismos que impossibilitem por completo a visualização das pessoas que se utilizam dos caixas de atendimento pessoal”.

Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal n° 3.316/2011.


Santa Bárbara d’Oeste, 05 de dezembro de 2012.



Projeto de Lei n°. 73/2012 Autógrafo n°. 100/2012