LEI MUNICIPAL N° 3316 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011


Autoria: Poder Legislativo Ver. “Juca” Bortolucci


“Altera o caput do artigo 1o da Lei Municipal n° 3128, de 09 de novembro de 2009 e dá outras providências”.


MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1o O “caput” do artigo 1o da Lei Municipal n° 3128, de 09 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1o Ficam as agências bancárias, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste, obrigadas a criar mecanismos que impossibilitem por completo a visualização das pessoas que se utilizam dos caixas de atendimento, pessoal ou eletrônico.


Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Santa Bárbara d’Oeste, 19 de setembro de 2011.


MÁRIO CELSO HEINS

Prefeito Municipal



Projeto de Lei n° 102/2011 Autógrafo n° 88/2011