Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023
Tipo: Legislativo
Data: 28/04/2023
Finalizado: Não
Protocolo: 03821/2023
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS
Assunto: Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 02/05/2023 | 685,4 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gisele Aparecida Rojas
Envio: 18/05/2023
Objetivo: Para Providências
Resposta: 19/05/2023
Remetente: Gisele Aparecida Rojas
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 19/05/2023
Objetivo: Para análise
Resposta: 24/05/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 24/05/2023
Complemento: Segue para parecer.
Resposta: 30/05/2023
Remetente: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 30/05/2023
Objetivo: Para análise e providência.
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 161
Resposta: 30/05/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 30/05/2023
Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara: Em atenção ao despacho de V.Exa., a Procuradoria emitiu parecer jurídico que segue. Assim, orienta-se o envio à Diretoria Legislativa, para providências.
Resposta: 31/05/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 31/05/2023
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 1749
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gisele Aparecida Rojas
Envio: 14/09/2023
Objetivo: Para Providências
Complemento: Requer parecer do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023.
Resposta: 15/09/2023
Remetente: Gisele Aparecida Rojas
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 15/09/2023
Objetivo: Para análise
Resposta: 19/09/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 19/09/2023
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 25/09/2023
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 25/09/2023
Complemento: Sr. Procurador Chefe: Consta dos autos parecer jurídico emitido pelo Dr. Luiz Otávio no projeto de lei originário. Sendo assim, salvo melhor juízo, sugiro o envio desses autos para ele, evitando-se manifestações contraditórias.
Resposta: 26/09/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 26/09/2023
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 02/10/2023
Remetente: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 02/10/2023
Complemento: Sr. Procurador-Chefe: O Parecer Jurídico juntado nas fls. 12/17 pode ser aplicado integralmente ao Substitutivo apresentado pela Vereadora Kátia Ferrari, pois, o teor dessa emenda apenas desloca dispositivos previstos no projeto originário para os parágrafos do artigo 113 da LEI COMPLEMENTAR Nº 103, 21 DE DEZEMBRO DE 2010. Além disso, observo que todas as comissões permanentes se manifestaram favoravelmente ao teor da Emenda Substitutiva, razão pela qual, me parece, não há necessidade de emissão de novo parecer jurídico para tratar de tema idêntico ao previsto na propositura original. Respeitosamente, Luiz Otávio de Melo P. Paula Procurador Legislativo OAB/SP 342.507
Resposta: 04/10/2023
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 04/10/2023
Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Vereador Paulo Monaro: Em atenção ao despacho de V.Exa., a Procuradoria se manifestou conforme cota do Dr. Luiz Otávio, que segue nesse processo.
Resposta: 05/10/2023
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/10/2023
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 3237
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho da Presidência Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 05/05/2023 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Autoria: PAULO MONARO |
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Requerimento à Presidencia Nº 156 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 18/05/2023 |
Requerimento à Presidência ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 12/06/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 12/06/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Autoria: Comissão Permanente de Política Urbana e Meio Ambiente - 2023-2024 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 12/06/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia - 2023-2024 |
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Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 02/08/2023 |
“Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.
Autoria: KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS |
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Despacho da Presidência Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 03/08/2023 |
Despacho da Presidência ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Autoria: PAULO MONARO |
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Requerimento à Presidencia Nº 225 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 14/09/2023 |
Requerimento à Presidência de Parecer do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Autoria: KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS |