Despacho da Presidência Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023
Data: 03/08/2023
Autoria: PAULO MONARO
Assunto: Despacho da Presidência ao Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 03/08/2023 | 693,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 28/04/2023 | Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos. |