Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 02/08/2023

Protocolo: 06378/2023

Situação: TRAMITANDO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS

Assunto: “Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 07/08/2023 639,9 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1 ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 04/08/2023 Parecer ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - “Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.
Parecer Nº 2 ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 04/08/2023 Parecer ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - “Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.
Parecer Nº 3 ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 04/08/2023 Parecer ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - “Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.

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Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 28/04/2023 Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos.

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