Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023
Data: 02/08/2023
Protocolo: 06378/2023
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS
Assunto: “Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 07/08/2023 | 639,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 04/08/2023 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - “Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 2 ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 04/08/2023 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - “Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.
Autoria: Comissão Permanente de Política Urbana e Meio Ambiente - 2023-2024 |
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Parecer Nº 3 ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 04/08/2023 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 - “Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas- d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d’Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos”.
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia - 2023-2024 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 11/2023 | 28/04/2023 | Altera o artigo 113 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, permitindo a criação de galinhas-d’angola nos imóveis localizados na zona urbana do município de Santa Bárbara d'Oeste para fins de combate à proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos. |