Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 25/05/2021

Protocolo: 03747/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: ELIEL MIRANDA

Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilante do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços de segurança para bancos e estabelecimentos financeiros no município de Santa Bárbara d´Oeste”.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI ANO 2021 -vigilantes_femininas .docx 26/05/2021 41,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Presidência

Envio: 10/06/2021

Objetivo: Para Providências

Resposta: 14/06/2021

Resultado: Encaminhamento

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Procuradoria

Envio: 14/06/2021

Objetivo: Para parecer.

Resposta: 22/06/2021

Resultado: Parecer

3

Remetente: Procuradoria

Destinatário: Presidência

Envio: 22/06/2021

Objetivo: Para continuidade

Complemento: Parecer 121/2020

Resposta: 01/07/2021

Resultado: Providências.

4

Remetente: Presidência

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 01/07/2021

Objetivo: Para Providências

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 102/2021 11/08/2021 Emenda ao Projeto de Lei Nº 102/2021 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilante do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços de segurança para bancos e estabelecimentos financeiros no município de Santa Bárbara d´Oeste”.
Lei Ordinária Nº 4250 24/09/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilante do sexo feminino, durante o período de atendimento ao público, nos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras existentes no município de Santa Bárbara d’Oeste.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 31ª Sessão Ordinária de 2021 31/08/2021 Discussão Única

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