Projeto de Lei Nº 102/2021
Tipo: Legislativo
Data: 25/05/2021
Protocolo: 03747/2021
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilante do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços de segurança para bancos e estabelecimentos financeiros no município de Santa Bárbara d´Oeste”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI ANO 2021 -vigilantes_femininas | .docx | 26/05/2021 | 41,7 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 10/06/2021
Objetivo: Para Providências
Resposta: 14/06/2021
Resultado: Encaminhamento
Remetente: Presidência
Destinatário: Procuradoria
Envio: 14/06/2021
Objetivo: Para parecer.
Resposta: 22/06/2021
Resultado: Parecer
Remetente: Procuradoria
Destinatário: Presidência
Envio: 22/06/2021
Objetivo: Para continuidade
Complemento: Parecer 121/2020
Resposta: 01/07/2021
Resultado: Providências.
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 01/07/2021
Objetivo: Para Providências
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 102/2021 | 11/08/2021 |
Emenda ao Projeto de Lei Nº 102/2021 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilante do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços de segurança para bancos e estabelecimentos financeiros no município de Santa Bárbara d´Oeste”.
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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Lei Ordinária Nº 4250 | 24/09/2021 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilante do sexo feminino, durante o período de atendimento ao público, nos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras existentes no município de Santa Bárbara d’Oeste.
Autoria: ELIEL MIRANDA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 31ª Sessão Ordinária de 2021 | 31/08/2021 | Discussão Única |