Lei Ordinária Nº 4250
Data: 24/09/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilante do sexo feminino, durante o período de atendimento ao público, nos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras existentes no município de Santa Bárbara d’Oeste.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4250 - PL nº 102-21 | .html | 04/10/2021 | 9,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 102/2021 | 25/05/2021 |
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilante do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços de segurança para bancos e estabelecimentos financeiros no município de Santa Bárbara d´Oeste”.
Autoria: ELIEL MIRANDA |