Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 14/02/2011

Situação: Declarada Inconstitucional pelo TJ/SP

Autoria: ANÍZIO TAVARES DA SILVA

Assunto: Acrescenta um artigo na Lei Complementar nº 54/09, que será o 366-A, dispondo sobre a obrigatoriedade de conter nos boletos de pagamento dos tributos municipais, informações e orientações completas e suficientes para que o contribuinte possa realizar o pagamento, mesmo quando em atraso, sem a necessidade de se deslocar até o prédio da Prefeitura.


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LC 107 de 2011 .html 29/11/2017 23,1 KB

Altera

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Lei Complementar Nº 54 30/09/2009 Incluí artigo 366-A - Código Tributário

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Autoria: ANÍZIO TAVARES DA SILVA

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