Lei Ordinária Nº 3104
Data: 11/08/2009
Situação: Sem Revogação Expressa
Autoria: CARLOS ALBERTO PORTELLA FONTES
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Santa Bárbara d'Oeste campanha permanente de orientação e prevenção da meningite à população em geral e, em especial, aos estudantes, professores, monitores e demais funcionários da rede municipal de ensino, incluindo creches e escolas de educação infantil municipais e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 56/2009 | 10/06/2009 |
Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Santa Bárbara d'Oeste campanha permanente de orientação e prevenção da meningite à população em geral e, em especial, aos estudantes, professores, monitores e demais funcionários da rede municipal de ensino, incluindo creches e escolas de educação infantil municipais e dá outras providências.
Autoria: CARLOS ALBERTO PORTELLA FONTES |