Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 18/02/2026

Finalizado: Não

Protocolo: 01490/2026

Situação: PEDIDO DE PARECER - SUSPENSO O TRÂMITE

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: RONY TAVARES

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 19/02/2026 230,9 KB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro

Envio: 02/03/2026

Objetivo: Apreciação, análise e Parecer

Resposta: 02/03/2026

2

Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro

Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Envio: 02/03/2026

Objetivo: Para análise

Resposta: 02/03/2026

3

Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Destinatário: Guilherme Gullino Zamith

Envio: 02/03/2026

Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico

Resposta: 11/03/2026

4

Remetente: Guilherme Gullino Zamith

Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro

Envio: 11/03/2026

Objetivo: Para Providências

Complemento: Parecer

Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 68

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Despacho da Presidência Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Nº 22/2026 27/02/2026 Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 22/2026 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
Autoria: KIFU
Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 22/2026 02/03/2026 Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 22/2026 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação

Voltar