Projeto de Lei Nº 22/2026
Tipo: Legislativo
Data: 18/02/2026
Finalizado: Não
Protocolo: 01490/2026
Situação: PEDIDO DE PARECER - SUSPENSO O TRÂMITE
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: RONY TAVARES
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 19/02/2026 | 230,9 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 02/03/2026
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 02/03/2026
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 02/03/2026
Objetivo: Para análise
Resposta: 02/03/2026
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Guilherme Gullino Zamith
Envio: 02/03/2026
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 11/03/2026
Remetente: Guilherme Gullino Zamith
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 11/03/2026
Objetivo: Para Providências
Complemento: Parecer
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 68
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Nº 22/2026 | 27/02/2026 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 22/2026 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 22/2026 | 02/03/2026 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 22/2026 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
