Lei Ordinária Nº 4808
Data: 30/06/2026
Situação: EM VIGOR
Classificação: Saúde Pública
Autoria: KIFU, RONY TAVARES
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4808 de 2026 | .html | 13/07/2026 | 39,6 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 22/2026 | 18/02/2026 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
Autoria: RONY TAVARES, KIFU |
