Projeto de Decreto Legislativo Nº 25/2025
Tipo: Vereador
Data: 11/12/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 09032/2025
Situação: PEDIDO DE PARECER - SUSPENSO O TRÂMITE
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: FELIPE CORÁ
Assunto: Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa "Aluno Destaque - Nota 10”, destinado a reconhecer e valorizar o desempenho de alunos da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Documento Assinado | 11/12/2025 | 192,7 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 13/05/2026
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 14/05/2026
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 14/05/2026
Objetivo: Para análise
Resposta: 18/05/2026
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 18/05/2026
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 25/05/2026
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 25/05/2026
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 51
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 25/2025 | 15/12/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 25/2025 - Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa "Aluno Destaque - Nota 10”, destinado a reconhecer e valorizar o desempenho de alunos da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 25/2025 | 15/12/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 25/2025 - Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa "Aluno Destaque - Nota 10”, destinado a reconhecer e valorizar o desempenho de alunos da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
