Projeto de Lei Nº 161/2025
Tipo: Legislativo
Data: 28/10/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 07956/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: PAULO MONARO
Assunto: "Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências."
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 29/10/2025 | 229,2 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 14/11/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 14/11/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 14/11/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 17/11/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Guilherme Gullino Zamith
Envio: 17/11/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 03/02/2026
Remetente: Guilherme Gullino Zamith
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 03/02/2026
Objetivo: Para Providências
Complemento: Parecer
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 28
Resposta: 04/02/2026
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Presidência
Envio: 04/02/2026
Objetivo: Para Providências
Resposta: 04/02/2026
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 06/02/2026
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 58/2026
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 161/2025 | 06/11/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 161/2025 - "Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências."
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 161/2025 | 14/11/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 161/2025 - "Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências."
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
