Projeto de Lei Nº 53/2025
Tipo: Legislativo
Data: 19/05/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 03778/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: CARLOS FONTES
Assunto: “Proíbe o uso indevido de serviços públicos municipais para simulação de necessidades atribuídas a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como ‘bebês reborn’, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 22/05/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 22/05/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 22/05/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 22/05/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 22/05/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 14/08/2025
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 14/08/2025
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 289
Resposta: 14/08/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 14/08/2025
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 172
Resposta: 15/08/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 15/08/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2385/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 53/2025 | 19/05/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 53/2025 - “Proíbe o uso indevido de serviços públicos municipais para simulação de necessidades atribuídas a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como ‘bebês reborn’, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 53/2025 | 22/05/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 53/2025 - “Proíbe o uso indevido de serviços públicos municipais para simulação de necessidades atribuídas a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como ‘bebês reborn’, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 53/2025 | 27/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 53/2025 - “Proíbe o uso indevido de serviços públicos municipais para simulação de necessidades atribuídas a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como ‘bebês reborn’, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 53/2025 | 27/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 53/2025 - “Proíbe o uso indevido de serviços públicos municipais para simulação de necessidades atribuídas a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como ‘bebês reborn’, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”
Autoria: Comissão Permanente de Política Social |
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| Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 53/2025 | 27/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 53/2025 - “Proíbe o uso indevido de serviços públicos municipais para simulação de necessidades atribuídas a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como ‘bebês reborn’, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia |
