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Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 19/05/2025

Autoria: KIFU

Assunto: Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 53/2025 - “Proíbe o uso indevido de serviços públicos municipais para simulação de necessidades atribuídas a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como ‘bebês reborn’, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”


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Projeto de Lei Nº 53/2025 19/05/2025 “Proíbe o uso indevido de serviços públicos municipais para simulação de necessidades atribuídas a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como ‘bebês reborn’, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.”

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