Substitutivo Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 15/2022
Data: 29/03/2022
Protocolo: 02030/2022
Situação: SUSPENSO PELO AUTOR
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: JOEL DO GÁS
Assunto: Proíbe a aplicação das penas de apreensão e de multa aos vendedores ambulantes, sem a prévia notificação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 01/04/2022 | 102,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Substitutivo Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 15/2022 | 17/03/2023 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 15/2022 - Proíbe a aplicação das penas de apreensão e de multa aos vendedores ambulantes, sem a prévia notificação.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 2 ao Substitutivo Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 15/2022 | 17/03/2023 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 15/2022 - Proíbe a aplicação das penas de apreensão e de multa aos vendedores ambulantes, sem a prévia notificação.
Autoria: Comissão Permanente de Administração Pública - 2023-2024 |
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Parecer Nº 3 ao Substitutivo Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 15/2022 | 17/03/2023 |
Parecer ao Substitutivo Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 15/2022 - Proíbe a aplicação das penas de apreensão e de multa aos vendedores ambulantes, sem a prévia notificação.
Autoria: Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia - 2023-2024 |
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Diversos Nº 453/2023 | 13/09/2023 |
Requer a SUSPENSÃO dos PLs nºs 11/22, 15/22 e 93/22.
Autoria: Secretaria Municipal de Governo |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 15/2022 | 01/02/2022 | Proíbe apreensão e aplicação de multa a vendedores ambulantes sem prévia notificação. |