Lei Ordinária Nº 4241
Data: 03/08/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Direitos Humanos e Cidadania
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: Assegura à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam Pessoas com Deficiência ou Pessoa Idosa, a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino do município de Santa Bárbara d’Oeste mais próxima de sua residência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4242 de 2021 | .html | 16/08/2021 | 9,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 79/2021 | 23/04/2021 |
“Assegura à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam Pessoas com Deficiência ou Pessoa Idosa, a prioridade de matrícula em escola da rede pública de ensino do município de Santa Bárbara d´Oeste mais próxima de sua residência”.
Autoria: ELIEL MIRANDA |