Lei Ordinária Nº 4232
Data: 28/06/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: FELIPE CORÁ, ARNALDO ALVES, BACHIN JÚNIOR, CARECA DO ESPORTE, CARLÃO MOTORISTA, CARLOS FONTES, CELSO ÁVILA, ELIEL MIRANDA, ESTHER MORAES, ISAC SORRILLO, JESUS, JOI FORNASARI, JUCA BORTOLUCCI, KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS, KIFU, NILSON ARAÚJO RADIALISTA, PAULO MONARO, REINALDO CASIMIRO, TIKINHO TK
Assunto: Dispõe sobre a multa para quem realizar festa clandestina em período de pandemia.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei n. 4.232 de 2021 | .html | 01/07/2021 | 7,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 51/2021 | 19/03/2021 |
"Dispõe sobre a MULTA para quem realizar festa clandestina em período de pandemia”.
Autoria: FELIPE CORÁ, ARNALDO ALVES, BACHIN JÚNIOR, CARECA DO ESPORTE, CARLÃO MOTORISTA, CARLOS FONTES, CELSO ÁVILA, ELIEL MIRANDA, ESTHER MORAES, ISAC SORRILLO, JESUS, JOEL DO GÁS, KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS, KIFU, NILSON ARAÚJO RADIALISTA, REINALDO CASIMIRO, URUGUAIO |