Lei Ordinária Nº 4166
Data: 31/07/2020
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: JOI FORNASARI
Assunto: “Dispõe sobre o direito de opção pela Unidade Básica de Saúde mais próxima a sua residência por pessoas deficientes com mobilidade reduzida, portadora de doenças que dependem de acompanhamento constante, idosos com mobilidade reduzida e cegos, no Município de Santa Bárbara d’Oeste
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4166 - PL nº 20-20 | .html | 04/08/2020 | 17 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 20/2020 | 30/04/2020 |
Dispõe sobre o direito de opção pela Unidade Básica de Saúde mais próxima a sua residência por pessoas deficientes com mobilidade reduzida, portadora de doenças que dependem de acompanhamento constante, idosos com mobilidade reduzida e cegos, no Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Autoria: JOI FORNASARI |