LEI MUNICIPAL Nº 4166 DE 31 DE JULHO DE 2020

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”).

 

Dispõe sobre o direito de opção pela Unidade Básica de Saúde mais próxima a sua residência por pessoas deficientes com mobilidade reduzida, portadora de doenças que dependem de acompanhamento constante, idosos com mobilidade reduzida e cegos, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.

 

FELIPE SANCHES SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Esta lei dispõe sobre o direito de determinadas pessoas optarem pela Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Bárbara D’Oeste mais próxima a sua residência para receberem atendimento.

 

Art. 2º - As seguintes pessoas poderão optar pela unidade básica de saúde mais próxima a sua residência para seu atendimento:

 

I- deficientes com mobilidade reduzida;

II- portadoras de doenças que dependam de acompanhamento constante;

III- idosos com mobilidade reduzida; e

IV- cegos.

 

Art. 3º - A escolha será feita mediante pedido escrito protocolizado na Prefeitura ou regionais de atendimento da Prefeitura.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 31 de julho de 2020.

 

 

FELIPE SANCHES

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

Este texto não substitui a publicação oficial

Projeto de Lei nº 20/2020

Autógrafo nº 25/2020