Lei Complementar Nº 18
Data: 20/03/2006
Situação: Sem Revogação Expressa
Autoria: gilmar vieira da silva
Assunto: Revoga o artigo 275; a expressão 'após referendo da Câmara Municipal', da alínea c, do artigo 282 e os artigos 296 e 297, da Lei nº 2.402, de 7 de janeiro de 1999.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei complementar nº 18 de 2006 | .html | 07/11/2017 | 7,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2402 | 07/01/1999 | Revogada parcialmente |