LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2.006
Autor: Poder Legislativo
Vereador: Gilmar Vieira da Silva
“Revoga o artigo 275; a expressão após referendo da Câmara Municipal, da alínea c, do artigo 282 e os artigos 296 e 297, da Lei nº 2.402, de 7 de Janeiro de 1.999”.
José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 275; a expressão “após referendo da Câmara Municipal”, da alínea c, do artigo 282 e os artigos 296 e 297, da Lei Municipal nº 2.402, de 7 de Janeiro de 1.999.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de Março de 2.006.
José Maria de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 16/2005
Autografo nº 08/2006