Lei Ordinária Nº 1979
Data: 16/04/1992
Situação: Revogada
Assunto: Altera parágrafos do Art. 176 "Código de Obras". Regulamenta a construção de calçadas de cimento e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 20/08/2005 | 504,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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