Projeto de Lei Nº 44/2026
Tipo: Legislativo
Data: 02/04/2026
Finalizado: Não
Protocolo: 02962/2026
Situação: PEDIDO DE PARECER - SUSPENSO O TRÂMITE
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: RONY TAVARES
Assunto: Dispõe sobre o prazo para a realização de consultas com especialistas e exames laboratoriais de sangue no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 06/04/2026 | 228,3 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 10/04/2026
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 10/04/2026
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 10/04/2026
Objetivo: Para análise
Resposta: 16/04/2026
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Guilherme Gullino Zamith
Envio: 16/04/2026
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 23/04/2026
Remetente: Guilherme Gullino Zamith
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 23/04/2026
Objetivo: Para Providências
Complemento: Parecer
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 126
Resposta: 23/04/2026
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Presidência
Envio: 23/04/2026
Objetivo: Para Providências
Resposta: 23/04/2026
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 23/04/2026
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 233/2026
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Nº 44/2026 | 10/04/2026 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 44/2026 - Dispõe sobre o prazo para a realização de consultas com especialistas e exames laboratoriais de sangue no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 44/2026 | 10/04/2026 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 44/2026 - Dispõe sobre o prazo para a realização de consultas com especialistas e exames laboratoriais de sangue no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
