Projeto de Lei Nº 101/2025
Tipo: Legislativo
Data: 11/08/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 05994/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: PAULO MONARO
Assunto: Dispõe sobre a isenção tributária do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais: que apresentem dificuldades em adentrar em suas residências em razão de “buracos nas ruas”, mal serviço público prestado pela gestão municipal, dificultando o acesso a sua residência.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Documento Assinado | 12/08/2025 | 214,9 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 15/08/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 15/08/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 15/08/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 21/08/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 21/08/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 25/08/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 26/08/2025
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 179
Resposta: 26/08/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 26/08/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2416/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 101/2025 | 12/08/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 101/2025 - Dispõe sobre a isenção tributária do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais: que apresentem dificuldades em adentrar em suas residências em razão de “buracos nas ruas”, mal serviço público prestado pela gestão municipal, dificultando o acesso a sua residência.
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 101/2025 | 15/08/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 101/2025 - Dispõe sobre a isenção tributária do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais: que apresentem dificuldades em adentrar em suas residências em razão de “buracos nas ruas”, mal serviço público prestado pela gestão municipal, dificultando o acesso a sua residência.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Comunicação Interna Nº 83/2025 | 04/09/2025 |
Comunicação Interna Diretoria Legislativa nº 50/2025
Autoria: Henrique Macedo Guimaraes |
