Lei Ordinária Nº 4706
Data: 10/07/2025
Situação: EM VIGOR
Classificação: Administração Municipal
Autoria: RONY TAVARES
Assunto: Dispõe sobre a obrigação de instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4706 de 2025 | .html | 30/07/2025 | 38,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 42/2025 | 11/04/2025 |
Dispõe sobre a obrigação de instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas.
Autoria: RONY TAVARES |
