AUTÓGRAFO Nº 35 DE 24 DE JUNHO DE 2025
APROVA, EM REDAÇÃO FINAL, o PROJETO DE LEI Nº 42/2025, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Rony Tavares), que “Dispõe sobre a obrigação de instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o incentivo à implantação de travessias elevadas para pedestres em vias públicas, mediante parcerias público-privadas. (NR)
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar e celebrar parcerias público-privadas com a finalidade de implantar travessias elevadas para pedestres em frente a escolas públicas e privadas, bem como em unidades de saúde situadas no território municipal.
Parágrafo único. Poderão ser oferecidas contrapartidas não pecuniárias aos parceiros privados, tais como divulgação institucional e concessão de certificados de responsabilidade social, nos termos de regulamentação própria. (NR)
Art. 3º Os resultados apurados deverão ser divulgados até 31 de janeiro de cada exercício, na forma de relatório anual, no sítio eletrônico da Prefeitura.
Art. 4° Esta lei entra em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JULIO CESAR SANTOS DA SILVA - Presidente - | RONY GONÇALVES DA SILVA - Vice Presidente - |
VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - 1º Secretário - |
ELTON APARECIDO CEZARETTI - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 25 de junho de 2025.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
-Diretor Legislativo-