Projeto de Lei Complementar Nº 3/2025
Tipo: Legislativo
Data: 16/05/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 03774/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CELSO ÁVILA
Assunto: Dispõe sobre a alteração do artigo 35, bem como seus parágrafos e incisos da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, concedendo isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e adota outras providências.
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 26/05/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 26/05/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 27/05/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 27/05/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 29/05/2025
Remetente: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 29/05/2025
Complemento: Parecer 204/2025
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 202
Resposta: 02/06/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 104
Resposta: 03/06/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/06/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2142/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2025 | 19/05/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2025 - Dispõe sobre a alteração do artigo 35, bem como seus parágrafos e incisos da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, concedendo isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e adota outras providências.
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2025 | 23/05/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2025 - Dispõe sobre a alteração do artigo 35, bem como seus parágrafos e incisos da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, concedendo isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e adota outras providências.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
