Projeto de Lei Nº 49/2025
Tipo: Legislativo
Data: 08/05/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 03546/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ALEX DANTAS
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital”.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 08/05/2025 | 321,9 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 09/05/2025
Objetivo: Para Providências
Resposta: 12/05/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 12/05/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 12/05/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 12/05/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 22/05/2025
Remetente: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 22/05/2025
Complemento: Parecer 186.2025
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 183
Resposta: 27/05/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 27/05/2025
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 93
Resposta: 27/05/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 29/05/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2124/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 49/2025 | 08/05/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 49/2025 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital”.
Autoria: KIFU |
|
| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 49/2025 | 09/05/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 49/2025 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
