Lei Complementar Nº 353
Data: 29/11/2024
Situação: EM VIGOR
Autoria: RAFAEL PIOVEZAN
Assunto: Autoriza a alienação de bens públicos de categoria dominial através do instituto da investidura, nos termos do §2º do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, bem como estabelece as respectivas normas, dando outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 353 DE 2024 | .html | 16/12/2024 | 39,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 2/2024 | 08/04/2024 |
Autoriza a alienação de bens públicos de categoria dominial através do instituto da investidura, nos termos do §2º do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, bem como estabelece as respectivas normas, dando outras providências
Autoria: RAFAEL PIOVEZAN |