Lei Ordinária Nº 4633
Data: 11/09/2024
Situação: EM VIGOR
Classificação: Saúde Pública
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: Autoriza a adoção de medidas de conscientização sobre os riscos de febre maculosa brasileira nos eventos realizados em locais sujeitos à presença do carrapato-estrela (Amblyomma sculptum) no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4633 de 2024 | .html | 20/09/2024 | 38,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 271/2023 | 03/08/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos, produtores, promotores, fornecedores e organizadores de eventos realizados em locais sujeitos à presença do carrapato-estrela (Amblyomma Sculptum) no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a informar sobre os riscos de febre maculosa brasileira (FMB).
Autoria: ELIEL MIRANDA |