Lei Ordinária Nº 4539
Data: 12/12/2023
Situação: EM VIGOR
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI Nº 4539 DE 2023 | .html | 07/03/2024 | 35,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 128/2022 | 20/06/2022 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
Autoria: ELIEL MIRANDA |