LEI MUNICIPAL Nº 4.539 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º É obrigatória à publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º O cardápio deverá ser publicado semanalmente e afixado nos refeitórios e nas entradas das unidades escolares, em local de fácil acesso a toda comunidade escolar.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se comunidade escolar o conjunto de alunos, professores, funcionários e familiares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 219/2023

Projeto de Lei nº 128/2022