Lei Ordinária Nº 4538
Data: 12/12/2023
Situação: EM VIGOR
Classificação: Orçamento e Finanças Públicas
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: Estabelece a obrigatoriedade da publicação de relatório sobre recursos destinados a Iluminação Pública, oriundos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), e dos investimentos realizados, conforme especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4538 de 2023 | .html | 12/01/2024 | 38,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 26/2022 | 15/02/2022 |
“Estabelece a obrigatoriedade da publicação de relatório sobre recursos destinados a Iluminação Pública, oriundos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), e dos investimentos realizados, conforme especifica”.
Autoria: ELIEL MIRANDA |