LEI MUNICIPAL Nº 4538 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Estabelece a obrigatoriedade da publicação de relatório sobre recursos destinados a Iluminação Pública, oriundos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), e dos investimentos realizados, conforme especifica.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação de relatório relacionando os recursos destinados a Iluminação Pública, oriundos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), e dos investimentos realizados.

 

§1º VETADO.
 

Art. VETADO

 

I – VETADO;

 

II – VETADO

 

III – VETADO

 

a) VETADO

 

b) VETADO

 

c) VETADO

 

d) VETADO

e) VETADO

f) VETADO

 

IV VETADO

 

a) VETADO

b) VETADO

 

c) VETADO


                       d) VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 218/2023

Projeto de Lei nº 26/2022