LEI MUNICIPAL Nº 4538 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Estabelece a obrigatoriedade da publicação de relatório sobre recursos destinados a Iluminação Pública, oriundos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), e dos investimentos realizados, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação de relatório relacionando os recursos destinados a Iluminação Pública, oriundos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), e dos investimentos realizados.
§1º VETADO.
Art. VETADO
I – VETADO;
II – VETADO
III – VETADO
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
e) VETADO
f) VETADO
IV VETADO
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial